Presidente sanciona Lei nº 15.371/2026, alterando prazo da licença-paternidade
O Poder Executivo Federal sancionou a Lei nº 15.371/2026, que estabelece a ampliação progressiva do período da licença-paternidade de cinco para vinte dias, com implementação integral prevista para o ano de 2029. A referida norma jurídica visa aprimorar o reconhecimento da corresponsabilidade parental nos cuidados com a prole.
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Fontes
- —Centro-esquerda
(sem título)
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