Alckmin sanciona lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta
O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei 15.435/26, que dispõe sobre a profissão de arteterapeuta, publicada em 18 de junho de 2026. A norma estabelece as atribuições do profissional e prevê sua atuação em programas de saúde pública. O Executivo vetou parcialmente três dispositivos, incluindo a exigência de diploma de graduação específica ou quatro anos de experiência, justificando a ação como forma de evitar restrição excessiva à liberdade profissional e a redução na oferta de profissionais.
Análise por eixo
Apontado como benefício
A publicação da Lei 15.435/26 no Diário Oficial da União configura um avanço para a arteterapia, conforme observa a Agência Câmara. Esta legislação estabelece um marco legal claro, detalhando as atribuições e competências do profissional. Há aqui uma base normativa sólida para a inserção deste trabalho em diversas entidades, como instituições, empresas e organizações. A tramitação da norma, originada no Projeto de Lei 3416/15, sublinha o processo legislativo e a consequente institucionalização da arteterapia.
Apontado como prejuízo
Ainda que a lei tenha sido sancionada, a aplicação de um veto parcial em três dispositivos, segundo a Agência Câmara, indica um descompasso entre a perspectiva do Legislativo e o entendimento do Executivo sobre os limites da regulamentação. A justificativa do Executivo para esses vetos, centrada na proteção do interesse público, sinaliza divergências na abordagem regulatória. O efeito prático depende de como essas justificativas serão interpretadas no futuro.
Fontes citadas neste eixo
- Agência Câmara
Apontado como benefício
A Lei 15.435/26, segundo apurou a Agência Câmara, estabelece a regulamentação da profissão de arteterapeuta. Este movimento legislativo delimita as atribuições do arteterapeuta, que abrangem a orientação de pacientes e seus familiares, a participação ativa no planejamento e avaliação de programas de saúde pública, a colaboração com outras especialidades e a atuação na docência. Essa formalização expande o reconhecimento da atividade. A Agência Câmara ainda registra que a norma abrange aplicações em autoconhecimento, na reabilitação de doenças mentais e psicossomáticas, e no desenvolvimento humano, solidificando o papel da arteterapia no setor de saúde. O quadro é o seguinte: a medida prevê um arcabouço para a atuação desses profissionais, conferindo-lhes um status mais formal e integrado aos serviços de saúde.
Apontado como prejuízo
O Executivo sancionou a lei com um veto parcial, removendo a cláusula que exigiria diploma de graduação específica ou quatro anos de experiência para profissionais sem essa formação, conforme a Agência Câmara. O governo justificou o veto alegando que tais exigências "contrariam o interesse público", por estabelecerem uma restrição excessiva à liberdade de exercício profissional. Argumentou-se, ademais, que a medida reduziria a oferta de profissionais no mercado, o que poderia impactar práticas assistenciais já consolidadas. O histórico recente mostra que a preocupação com a oferta de serviços é um fator recorrente em regulamentações profissionais.
Fontes citadas neste eixo
- Agência Câmara
Fontes consultadas
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